Data de Conversão de Aplicações
C1 - D+0 (No dia da solicitação)
C2 - D+1 (1 dia útil após a solicitação)
Data de Conversão e Liquidação de Resgates
E1 - Conversão em D+0(no dia da solicitação) e liquidação em D+0 (no dia solicitação)
E2 - Conversão em D+0 (no dia da solicitação) e liquidação em D+1 (1 dia útil após a solicitação)
E3 - Conversão em D+1 (1 dia útil após a solicitação) e liquidação em D+3 (3 dias úteis após a solicitação)
E6 - Conversão em D+20 (20 dias úteis após a solicitação de resgate) e liquidação em D+21 (21 dias úteis após a solicitação de resgate)
Política de Investimento
G1 - Este Fundo pode estar exposto a significativa concentração em ativos de renda variável de poucos emissores, apresentando os riscos daí decorrentes.
G2 - Este fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de suas políticas de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas.
Rentabilidade
F1 - Conforme art. 50 da Instrução CVM nº 555, só poderão ser divulgados resultados do fundo após período de 6 meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.
F2 - Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008 os Fundos listados nesse arquivo deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média diária e passaram a utilizar a cotação de fechamento. Comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008 a cotação média da cesta de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento.
F3 - Conforme art. 50 da Instrução CVM nº 555, só poderão ser divulgados resultados do fundo após período de 6 meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.
Segmentos
H1 - O fundo destina-se, exclusivamente, aos participantes do setor de saúde suplementar que estejam devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar, como operadoras de planos de saúde de pequeno, médio e grande portes, bem como aos prestadores de serviços médicos e hospitalares.
H2 - O fundo destina-se a Regimes Próprios de Previdência Social (instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios), Prefeituras Municipais, Instituições Financeiras, Companhias Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades abertas e fechadas de previdência complementar e Pessoas Jurídicas em Geral
Taxa de Administração
TA - A Taxa de Administração desse Fundo é de 0,50% ano ano, conforme consta no Regulamento, registrado em 16 de outubro de 2015.
TA2 - A Taxa de Administração desse Fundo é de 0,055% a.a., conforme consta no Regulamento.
Taxa de Custódia
T2 - 0,000%a.a.
Taxa de Performance
A1 - 20% EXCEDER 100 % DO CDI
Tipo de Cota
B1 - Cota de abertura
B2 - Cota de fechamento
Tributação
J1 - Curto Prazo para fins fiscais
J2 - Longo Prazo para fins fiscais
J3 - Fundo de Ações para fins fiscais